ACESSAR MEU PERFIL
CLIQUE AQUI PARA SE CADASTRAR ENTRAR COM FACEBOOK

Solicitar uma nova senha

Assim como o governo federal emite títulos para financiar a dívida pública, outras instituições de natureza privada também podem fazer isso.

Imagine uma empresa que precisa realizar investimentos para ampliar sua capacidade de produção ou necessite de mais capital de giro, por exemplo. Ela tem algumas opções: pegar um empréstimo no banco ou fazer uma operação no mercado de capitais.

Nesse caso, quem “empresta” o dinheiro para as empresas são os investidores, com apoio de intermediários financeiros, entre eles, a B3 (bolsa de valores brasileira), bancos de investimento, corretoras e distribuidoras de investimento, e outros prestadores de serviços.

Na prática, o crédito privado representa emissões de títulos entre as empresas e os investidores. Para se “relacionar” com você, eu e demais investidores, as companhias emitem papéis, cujas operações costumam ser de médio e longo prazo. Até porque o objetivo das empresas é levantar recursos para projetos também com um horizonte mais longo.

Títulos de crédito privado

Entre os principais títulos de crédito privado estão as debêntures, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), além do FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).

– Debêntures

As debêntures nada mais são que títulos de dívida emitidos por empresas privadas de diversos setores. Ao aplicar em uma debênture, o investidor faz uma espécie de empréstimo à companhia que emitiu aquele papel. Ou seja, torna-se credor da empresa, para que ela consiga financiar seus projetos. Em troca, quem investe recebe pagamento de juros (remuneração) pela quantia aplicada.

As debêntures comuns têm cobrança de IR (Imposto de Renda), da mesma forma que outras aplicações de renda fixa, como CDB. Já as debêntures incentivadas, que investem em projetos de infraestrutura, são isentas de IR para pessoas físicas. O principal risco das debêntures é o chamado risco de crédito, isto é, tomar calote da empresa que emitiu o título.

– CRI e CRA

Tanto o CRI quanto o CRA são títulos de crédito privado com promessa de pagamento futuro em dinheiro. Ou seja, o investidor compra um fluxo de rendimentos (parcelas de financiamento de imóvel no caso do CRI, por exemplo), que pode ser recebido periodicamente ou no vencimento do papel.

Emitidos exclusivamente por empresas securitizadoras – instituições não financeiras especializadas em “empacotar” créditos em forma de títulos que podem ser vendidos aos investidores –, o CRI e o CRA são opções para as empresas levantarem dinheiro para financiar projetos no setor imobiliário e no agronegócio.

Outra característica desses papéis é que, assim como as debêntures incentivadas, eles são produtos isentos de IR para investidores pessoas físicas e nenhuma delas são protegidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

– FIDC

Sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o FIDC é uma modalidade de fundo de investimento, cujo objetivo é buscar rentabilidade por meio de direitos creditórios,

isto é, quantias que as empresas têm a receber de cheques, duplicatas e outras formas de pagamento.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários aqui publicados são de responsabilidade dos usuários, não expressando, assim, a opinião do Como Investir. Para mais informações, consulte os Termos e Condições de Uso.