Sabe o dinheiro que você tem na caderneta de poupança ou aplicado em CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito Agrícola)? Esses investimentos são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Desde dezembro de 2017, a garantia oferecida por ele passou ter novas regras. Entenda como elas funcionam.
O que o FGC garante?
Atualmente, a cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por pessoa (CFP) ou por empresa (CNPJ), desde que esse dinheiro esteja na mesma instituição ou no mesmo conglomerado financeiro. No entanto, há um teto de R$ 1 milhão por investidor. Em outras palavras, caso você tenha essa quantia aplicada, é preciso manter R$ 250 mil investidos em quatro instituições diferentes. Lembrando que esse valor deve ser dividido pelo número de titulares da conta.
Outro aspecto importante: a cobertura do FGC passou a ter validade de quatro anos, regra que serve para investimentos contratados até 21 de dezembro de 2017. Quem já foi socorrido pelo Fundo, por exemplo, terá o valor deduzido do limite garantido pelo fundo. Caso você tenha usado R$ 250 mil, pelos próximos quatro anos, sua garantia será de R$ 750 mil.
Como o FGC é mantido?
O FGC nada mais é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza privada, que tem como objetivo oferecer garantia de créditos aos clientes das instituições participantes do fundo.
O fundo é mantido por instituições financeiras que, para desfrutarem dessa garantia, fazem contribuições mensais sobre um percentual dos depósitos garantidos. São bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo. Veja no site do FGC a lista de instituições associadas.
Quais produtos estão cobertos?
O FGC cobre caderneta de poupança, CDBs, LCIs e LCAs, mas não é só isso. Veja a lista completa do que o FGC garante:
O que o FGC não garante
Embora o fundo cubra uma série de aplicações, vale lembrar que algumas operações não são cobertas, incluindo fundos de investimento, depósitos judiciais, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados no exterior.
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