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A poupança é, sem sombra de dúvida, o investimento mais popular no Brasil. Afinal, é fácil de investir, tem liquidez diária, não paga IR e é simples de declarar. Apesar da facilidade em aplicar, poucos investidores entendem o mecanismo da caderneta de poupança.

Desde maio de 2012, a remuneração conta com dois componentes. Um deles é a taxa referencial, mais conhecida por TR, que é calculada e divulgada diariamente pelo Banco Central.

Seu cálculo leva em consideração a média de remuneração dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) do dia anterior. Sobre essa média, aplica-se também um redutor. O jeito mais fácil de conhecer a TR é buscar essa informação nas colunas financeiras dos grandes veículos de comunicação ou no próprio site do Banco Central.

O outro componente para a remuneração da poupança, além da TR, varia de acordo com o patamar da meta da taxa Selic, conforme os cenários abaixo:

Vale lembrar que os depósitos efetuados até 3 de maio de 2012, mantiveram a remuneração de TR mais 0,5% ao mês independente do patamar da meta da taxa Selic. Isso porque na ocasião o Banco Central mudou as regras somente para os novos depósitos.

O que está valendo

Como desde setembro de 2017 a meta da taxa Selic está abaixo de 8,5% ao ano, o que está valendo é a regra 2 (remuneração de 70% da Selic mais a TR).

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