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Quer fazer um plano de previdência privada? Então vem com a gente conhecer os principais termos relacionados a esse tipo de investimento. Há detalhes importantes que podem fazer toda diferença nas suas escolhas. Bora lá?

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PGBL – É a sigla para Plano Gerador de Benefício Livre, um tipo de plano de previdência. Quem opta por essa alternativa tem um incentivo fiscal, pois pode deduzir os aportes feitos na previdência da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual. O incentivo beneficia quem faz a declaração do IR pelo modelo completo e contribui com a previdência oficial (INSS ou regimes próprios de servidores públicos).

VGBL – É a sigla para Vida Gerador de Benefício Livre, outro tipo de plano de previdência. Nessa alternativa, não é possível abater os aportes da base de cálculo do IR. É indicado para quem faz a declaração do IR pelo modelo simplificado. A vantagem é que no VGBL apenas o rendimento é tributado na hora em que o investidor for resgatar os recursos economizados. No PGBL, a tributação no resgate incide sobre o rendimento e sobre o principal (valor inicialmente investido).

Aporte ou contribuição – É o valor que o investidor aplica no plano de previdência. Os aportes podem ser periódicos (mensais, trimestrais, semestrais ou até anuais) ou únicos (feitos de uma só vez na contratação do plano). Também podem ser feitos aportes extras, a qualquer momento.

Período de acumulação – É o prazo entre a contratação do plano e a data de aposentadoria, durante o qual o investidor realiza os aportes com o objetivo de acumular dinheiro.

Taxa de carregamento – Os bancos e seguradoras costumam cobrar uma taxa dos investidores para cobrir os custos de administração dos planos de previdência. Ela é chamada de taxa de carregamento, um percentual que incide sobre o valor de cada contribuição. Algumas instituições fazem essa cobrança no momento da aplicação. Assim, um investidor que faça aportes mensais de R$ 500 em um plano com taxa de carregamento de 1% pagará R$ 5 para a instituição e aplicará efetivamente R$ 495 no plano. Em outras instituições, o desconto ocorre só no momento em que os recursos forem sacados. Para incentivar os investidores a pouparem mais e por maior tempo, muitas casas acabam reduzindo a taxa de carregamento para quem faz aportes maiores ou mantém aplicações em longo prazo.

Taxa de administração – O dinheiro poupado em um plano de previdência é aplicado em fundos de investimento. Para cuidar da gestão destes recursos há despesas, como em qualquer outro fundo. Elas são cobradas pela taxa de administração, que normalmente corresponde a um percentual anual sobre o valor aplicado. O tamanho da taxa de administração varia conforme o tipo de investimento feito pelos fundos.

Renda – É o valor do pagamento mensal realizado pelas instituições quando o investidor se aposenta e usa os benefícios do plano de previdência. Há diversos formatos de renda. Alguns planos prevêem renda vitalícia, que é paga pela instituição até o falecimento do investidor. Outros têm renda por prazo certo, que é paga pela instituição durante um período preestabelecido.

Resgate – É o saque, total ou parcial, dos valores guardados pelo investidor no plano de previdência durante o período de acumulação.

Tributação regressiva – Os investimentos em planos de previdência são tributados pelo IR. É possível escolher entre dois regimes. Um dos formatos de tributação é a tabela regressiva. Ela leva em consideração o prazo das aplicações. Para quem resgata os investimentos em pouco tempo, o imposto é mais alto. Para quem mantém os investimentos por vários anos, o imposto é mais baixo.
Segundo a tabela regressiva, resgates feitos em menos de dois anos são taxados em 35%, a alíquota mais alta. Já os resgates feitos após dez anos são taxados em 10%, a alíquota mais baixa. Esses percentuais não são válidos para todo montante aplicado no plano a partir da primeira aplicação. Por exemplo: se o investidor fez aportes de R$ 100 todo mês durante dez anos, os 10% não serão taxados em cima de todo o investimento e sim da aplicação mais antiga.

Tributação progressiva – Um segundo formato de tributação é a tabela progressiva, que tem como base não o prazo, mas o valor dos resgates. Ele segue a mesma tabela de IR aplicada sobre os salários. Assim, valores até cerca de R$ 1,9 mil por mês são isentos de tributação. A partir daí, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, para valores acima de R$ 4,7 mil por mês.

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