Você já ouviu falar em planejamento tributário? Denominado também de elisão fiscal, é o conjunto de estratégias, ações e estudos que visam reduzir a carga tributária de forma totalmente legal. E o melhor: esse planejamento pode ser feito tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas, como eu e você!
Na época da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que acontece nos meses entre março e maio, é o momento de informamos todas as receitas que tivemos no ano anterior e também as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto. Por isso, é importante conhecer bem as regras e preencher os campos das deduções na declaração com o maior cuidado e critério.
Deixar de lado a preguiça de colecionar os comprovantes pode ser uma chance de pagar menos imposto ou até de aumentar a restituição. Optar sempre pelo modelo simplificado de declaração – que dá um desconto padrão de 20%, limitado a cerca de R$ 16,8 mil – não chega a ser um erro. Mas essa opção pode não representar a maior economia tributária para o contribuinte e deve ser analisada todos os anos.
Como, então, se beneficiar das deduções do Imposto de Renda? Procurando incluir TODAS as possibilidades de desconto na sua declaração. E testando. Para contribuintes casados, é bom realizar simulações de entrega da declaração em conjunto e separadamente, nos modelos completo e simplificado. Vale lembrar que quem paga pensão alimentícia não pode mais deduzir esse gasto no Imposto de Renda (desde 2022), nem de empregado doméstico (desde 2019). Confira o que mais você pode fazer para tirar proveito das deduções na declaração do IR:
Quais despesas podem ser deduzidas na declaração do IR?
Algumas deduções incidem sobre a base de cálculo do imposto, outras sobre o imposto a pagar apurado em si.
Da base de cálculo é possível descontar contribuição previdenciária oficial (INSS ou regime próprio, no caso de servidores públicos) ou privada, despesas médicas e odontológicas (consultas, procedimentos e exames), gastos com psicólogos, educação formal (infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, mestrado e doutorado), além de um valor padrão por dependente (cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos, ou 24 anos se estiver cursando o ensino superior, pais, sogros, avós e bisavós, e ainda pessoa com incapacidade física ou mental de quem o contribuinte seja tutor ou curador, ou detenha a guarda judicial). As despesas com saúde e educação valem tanto as do contribuinte quanto dos seus dependentes econômicos.
Do imposto apurado, dá para excluir as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), do Direito da Pessoa Idosa (FDPI), os patrocínios e doações de incentivo à cultura e ao audiovisual, e projetos desportivos e paradesportivos.
Quais são os limites de valores anuais?
Dependentes: R$ 2.275,08 cada
Educação: R$ 3.561,50
Saúde: Ilimitado
Doações: até 6% do Imposto de Renda devido
Contribuições ao INSS: Ilimitado (embora exista um teto previdenciário e o contribuinte só é obrigado a pagar a contribuição até este valor)
Contribuições à previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis
Quais são as despesas que as pessoas costumam esquecer de incluir na declaração?
No caso dos profissionais autônomos, é possível deduzir despesas relacionadas à atividade profissional no Livro Caixa. Muitos não sabem que podem escriturar o livro caixa e deduzir da receita a remuneração paga a funcionários, os emolumentos pagos a terceiros, as despesas de custeio, a anuidade de associações e conselhos de classe, os gastos com congressos e seminários, as contas com estrutura física etc. Se o profissional utilizar sua residência como local de trabalho, poderá escriturar no livro caixa 1/5 (ou 20%) das despesas de água, luz, condomínio, taxas, impostos, telefone e aluguel.
Que tipo de comprovante deve ser guardado para incluir a despesa na declaração?
A apresentação dos comprovantes de despesas só é necessária quando a Receita Federal inclui o contribuinte na malha fina. Para evitar problemas nessa hora, tenha em mãos os seguintes documentos: 1) certidão de nascimento, casamento, união estável, documento que comprove a guarda judicial, tutela ou curatela do dependente; 2) nota fiscal ou recibo emitido pelo médico, psicólogo, dentista ou clínica, para comprovar despesas com saúde; 3) nota fiscal das instituições de ensino; 4) comprovantes de doações; 5) comprovantes de pagamento diversos.
Como proceder se o prestador de serviços não me entregou nota fiscal?
Na impossibilidade de obtenção da nota fiscal, a comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço. Todos os elementos de prova poderão ser considerados, inclusive o boleto com o correspondente comprovante de pagamento.
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