Preencher a declaração de Imposto de Renda pode não ser um bicho de sete cabeças. Exige um pouco de atenção, é certo, mas, com os informes de rendimento em mãos (de empregadores, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros) e agora com a declaração pré-preenchida, a execução e a entrega do formulário ficam mais fáceis e ágeis.
No que diz respeito aos investimentos, a Receita Federal também facilitou e mudou a regra para quem opera na bolsa de valores: só ficam obrigados a declarar aqueles que realizaram vendas acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto independentemente do valor. Se o contribuinte apenas comprou ações, não está obrigado a declarar.
No entanto, vale ressaltar que existem várias outras situações de obrigatoriedade em relação aos contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda. Assim, caso você se encaixe em algumas das condições abaixo, será necessário informar todos esses investimentos:
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Os investimentos devem ser apresentados na aba Bens e Direitos, aplicando o código específico para cada tipo de ativo. São nove grupos – Bens Imóveis, Bens Móveis, Participações Societárias, Aplicações e Investimentos, Créditos, Depósito à vista e numerário, Fundos, Criptoativos, e outros bens e direitos – que por sua vez possuem cada qual uma relação de códigos internos.
Além do valor aplicado e/ou saldo atualizado, é preciso informar os rendimentos. Há um botão de atalho com a possibilidade de informá-los, que direciona direto para a aba de Rendimentos, de acordo com o tipo de tributação, se isenta ou exclusiva na fonte.
A ficha de “Bens e Direitos” tem caráter informativo, que permite à Receita Federal acompanhar a variação patrimonial do contribuinte e se está de acordo com suas rendas. É preciso informar todos os bens e direitos que já vinham sendo declarados em anos anteriores e foram mantidos e aqueles adquiridos durante o ano.
Renda fixa
São muitos os ativos nesta categoria. Todos os produtos podem ser declarados no Grupo 04 – Aplicações e Investimentos.
Dentro dele, há seis subgrupos, englobando:
01 – poupança;
02 – títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB etc.);
03 – títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas etc.);
04 – ativos negociados em bolsa no Brasil, exceto ações e fundos (BDRs, opções etc.);
05 – ouro, ativo financeiro; 99 – outras aplicações e investimentos.
A declaração deve informar o saldo conforme consta no Informe de Rendimento e o CNPJ da instituição financeira em que os valores estão aplicados.
Fundos
Se você investiu em fundos, o grupo a ser aplicado é o 07 – Fundos, bastando informar o saldo da aplicação no último dia do ano anterior e o CNPJ do próprio fundo (não da instituição financeira onde os valores foram investidos).
O grupo é subdividido em mais 12 códigos, que contemplam desde os fundos de investimentos mais comuns (renda fixa, multimercado, cambiais etc.), até fundos imobiliários, fundos de ações, fundos de participações, fundos de índice de mercado (ETFs), entre outros.
Criptomoedas
As criptomoedas possuem um grupo destinado só para elas (Grupo 08 – Criptoativos) e cinco subgrupos, sendo 01 para bitcoin (BTC), 02 para outras criptomoedas (que não bitcoin) conhecidas como “altcoins”, 03 para as criptomoedas definidas “stablecoins”, 10 para criptomoedas conhecidas como NTFs e 99 para outros criptoativos.
É preciso informar o nome da criptomoeda, a quantidade e o valor de aquisição em reais (não o valor da cotação atual) e o nome e CNPJ da corretora utilizada na operação.
Ações
As ações pertencem ao Grupo 03 – Participações Societárias, subgrupo 01, e é preciso informar cada uma separadamente, com a quantidade, o CNPJ da empresa investida e o ticker (código de identificação usado na bolsa de valores).
Vale destacar que há isenção de IR para vendas de ações (exceto day trade) até o limite de R$ 20 mil dentro do mês. Caso ultrapasse esse valor, se houver lucro, este deve ser apurado considerando o preço de venda e o preço médio de compra e pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no mês subsequente à venda.
Previdência privada
Os planos de previdência complementar são divididos em duas categorias, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). No caso das aplicações VGBL, o saldo deve ser informado na aba Bens e Direitos no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, código 06. Já no PGBL, as contribuições devem ser reportadas na aba Pagamentos Efetuados.
Agora que você sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda, aproveite para ensinar seus amigos e familiares. Para isso, basta compartilhar esse texto nas suas redes sociais.
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