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Se você mora em uma casa, certamente já se acostumou a bancar todos os gastos de manutenção por conta própria: despesas de água, pintura, consertos na fachada… Quem vive em prédio, por outro lado, divide muitas dessas contas com os vizinhos. Cada apartamento paga uma taxa de condomínio e as despesas são quitadas com o valor arrecadado.

 

Em um fundo de investimento a cobrança funciona nessa mesma estrutura de condomínio. Cada investidor paga uma taxa de administração equivalente às suas aplicações e o total levantado entre todos os cotistas remunera a equipe de gestão. O valor da taxa é anual e pode variar de acordo com o tipo de produto escolhido.

Existe também a chamada taxa de performance. Ela não é uma regra, como a taxa de administração, mas é normalmente praticada em produtos que aplicam em papéis de maior risco. Isso porque, nesses ativos, uma decisão do gestor pode trazer ganhos maiores do que o esperado. A taxa funciona, portanto, como uma comissão a esse profissional. O valor é estabelecido previamente e só é cobrado quando a rentabilidade do fundo realmente supera o indicador definido como referência.

Há ainda uma terceira modalidade de cobrança: a taxa de entrada ou de saída. No Brasil, ela não é tão comum, mas alguns administradores estabelecem que o investidor pague ao ingressar no fundo ou ao resgatar suas aplicações antes da data definida em regulamento. O objetivo é incentivar o cotista a manter o dinheiro por mais tempo no fundo, permitindo que o gestor aproveite oportunidades em negócios de longo prazo.

É claro que você deve considerar essas taxas antes de escolher um fundo. Mas lembre-se: assim como em um condomínio de moradia, o preço é um fator importante, mas não deve ser o único a se avaliar. Em um prédio, normalmente você verificaria outras questões, como localização, tamanho e áreas comuns, certo? No fundo é a mesma coisa! É fundamental analisar variáveis como o tipo de investimento, perfil de risco, histórico de performance, solidez da instituição etc.

 

E o imposto?

Assim como na maioria dos produtos de investimento, há incidência de IR (Imposto de Renda) na rentabilidade dos fundos. Nos de ações, a cobrança é de 15% e ocorre apenas no momento do resgate.

Já nas demais categorias, há também o famoso come-cotas, que funciona como uma antecipação do pagamento do IR. O desconto ocorre semestralmente (em maio e novembro), mesmo que o investidor não retire recursos naquele período. As alíquotas variam de acordo com o prazo da aplicação, a partir de tabelas regressivas. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanece no fundo, menor será o imposto devido.

 

Além disso, quem resgata o dinheiro menos de 30 dias após investir também paga o IOF de curto prazo, o imposto sobre operações financeiras. Para se livrar dessa cobrança, basta manter os recursos aplicados por, no mínimo, um mês.

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