Para fazer investimentos, primeiro o investidor precisa abrir uma conta em uma instituição financeira. Mas e se, por algum motivo, você quiser trocar de banco ou corretora? Saiba que essa mudança é possível. Para isso, devemos conhecer as regras da portabilidade.
Primeiro, é importante entender que o dinheiro investido nem sempre fica em posse da instituição. Na maioria das vezes, ela atua apenas como uma mediadora do registro e custódia dos ativos. Assim, muitas vezes é possível escolher um novo banco ou corretora sem a necessidade de resgatar seus investimentos.
Se você está interessado em mudar de instituição financeira, precisa saber como se dão as regras da portabilidade de investimentos para migrar sem prejuízos financeiros. Confira neste conteúdo que preparamos para você!
A portabilidade de investimentos é um processo que envolve transferir seus investimentos de uma instituição (banco de investimento ou corretora de valores) para outra.
A operação é similar à portabilidade de telefone. As grandes vantagens são não precisar fazer o resgate dos seus investimentos e não haver cobrança de taxas. O processo pode ser feito por quem investe na renda fixa – como em CDBs, por exemplo , na renda variável – como Ações e até alguns Fundos de Investimento..
Existem algumas regras para o procedimento, que devem estar claras para o investidor. Após concluir a portabilidade, você poderá acessar todos os seus investimentos na plataforma da nova instituição financeira.
A portabilidade pode ser feita por diversos motivos
É comum que a transferência aconteça quando alguém encontra outra instituição que oferece serviços mais alinhados ao seu perfil de investidor. Ou, ainda, quando ela disponibiliza uma gama maior de produtos de investimento.
Instituições que oferecem taxas menores, serviços mais completos ou assessorias de investimento mais qualificadas também são motivos que levam ao desejo de migração. Independentemente da razão, em geral, os investidores buscam maior satisfação e segurança.
Embora pareça longo e burocrático, o processo de transferência é bastante simples. Primeiro, é necessário abrir conta na instituição financeira que você deseja migrar.
Para fazer uma boa escolha, fatores como atendimento qualificado, custos, serviços oferecidos e leque de opções de investimento podem ser analisados e considerados.
Feito isso, é necessário preencher o formulário de transferência. Você deve solicitar o documento de transferência de valores mobiliários à sua instituição financeira atual. No formulário, será necessário preencher os produtos que deseja transferir para a nova instituição financeira.
Depois, em algumas instituições, ainda é preciso reconhecer a sua assinatura em cartório.
Por fim, basta entrar em contato com a sua corretora ou banco de investimentos atual para enviar o documento e solicitar a transferência para a instituição que você escolheu. A conclusão do processo pode demorar alguns dias úteis.
É importante ressaltar que a portabilidade de investimento já existia, mas cada instituição fazia da sua forma. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já regulava o processo, mas não estava na autorregulação.
Então a ANBIMA colocou as novas normas na autorregulação padronizando o processo, permitindo maior agilidade, além de prazos definidos. Elas entraram em vigor em fevereiro de 2021. Entenda o que mudou a seguir!
Como você viu, a ANBIMA lançou novas regras para a portabilidade de investimentos. O processo já existia, mas precisava de definições mais claras. Além de dar transparência de informações aos investidores, a regulamentação define as responsabilidades dos agentes do mercado.
Ela também estabelece prazos para a transferência. As normas passaram por audiência pública no segundo semestre de 2020. Algumas sugestões foram seguidas, como prazos e padronização dos modelos de cartas. O principal pedido foi com relação ao tempo.
Com isso, foi estabelecido prazo para transferência de cotas de Fundos de Investimento, As novas normas estão disponíveis nas Regras e Procedimentos para Transferência de Produtos de Investimento.
O documento é associado ao Código de Distribuição e traz exigências tanto para ativos, como para cotas de Fundos de Investimento. Nesse caso, o mercado contava com boas práticas não obrigatórias definidas no Guia de Distribuição por Conta e Ordem.
Agora, os dois processos serão supervisionados pela ANBIMA. Mas o que, de fato, muda com as novas regras? Entenda quais foram as alterações em cada situação:
As instituições financeiras deverão deixar muito claro no site todas as informações e documentos necessários para pedir a portabilidade.
Também será necessário oferecer um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas sobre o assunto. Contudo, o que será exigido para a transferência ficará a critério de cada instituição.
O cliente deve solicitar a portabilidade para a instituição cedente, ou seja, aquela que possui a custódia dos investimentos. Já o administrador deve avisar o distribuidor cessionário, ou seja, a instituição que receberá as aplicações quando finalizar a transferência.
O Administrador também deve disponibilizar um documento para o gestor com todas as informações. O ideal é que o processo seja feito por meio digital. Os prazos para a realização do procedimento e para a comunicação de possíveis motivos de recusa também foram definidos.
O tempo necessário para realização do processo também é citado nas novas regras. Assim que o investidor envia a documentação necessária, o prazo de contagem inicia. A CVM determina o período de dois dias para os ativos custodiados. Para as cotas de fundos, são até nove dias úteis.
Como você viu, as novas regras da portabilidade de investimentos visam a transparência e melhoram a definição de papéis dos agentes do mercado. O processo é um direito de todo investidor e pode ocorrer por diversos motivos!
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