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Por conta da pandemia da Covid-19, o governo brasileiro estendeu o prazo de entrega da declaração do imposto de renda para o fim de junho (30) – alguns já realizaram a entrega, mas muitos aproveitaram a extensão do prazo e ainda não enviaram suas declarações. Pelo sim ou pelo não, o nosso objetivo é te ajudar nessa tarefa, esclarecendo as principais dúvidas no tema.

Para isso, compilhamos este artigo com uma série de informações sobre o IR de 2020, inclusive, destacando as alterações provocadas pela crise do coronavírus. Então, aproveite o momento para entender o assunto e evite cair na malha fina! 😎

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Preencher a declaração de IR não é um bicho de sete cabeças. Exige um pouco de atenção, é certo, mas a entrega do formulário é fundamental para a sua regularidade com a Receita. No fim das contas, basta combinar esta leitura com uma boa dose de planejamento e pronto! Você terá feito a declaração e garantido a sua tranquilidade fiscal pelo resto do ano.

Em 2020, os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda são aqueles que, em 2019, se encaixam em uma ou mais das condições abaixo quem:

Qual o prazo de declaração?

Aqui, temos a primeira demonstração de como a pandemia deu uma chacoalhada no ano fiscal. Especialmente neste ano, a entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogada de sua data original, 30 de abril, para a nova data limite: 30 de junho.

Qual o número de lotes da restituição?

Por conta da nova data, a Receita alterou mais uma coisa no Imposto de Renda deste ano. Em 2020, existirão apenas cinco lotes de restituição. Para efeito de comparação, em 2019 foram sete lotes. Caso não esteja por dentro, os lotes de restituição são datas em que o Leão devolve aos contribuintes os valores excedentes cobrados ao longo do ano anterior.

Quais as datas de restituição?

Com a redução dos lotes, também houve mudança no calendário. Em 2020, as datas dos lotes de restituição serão as seguintes:

Para saber qual desses lotes você receberá a restituição, basta ficar atento à página da Receita Federal. A consulta ao primeiro lote abriu no dia 22 de maio. Além disso, outro detalhe importante é saber em qual ordem você é encaixado nesses lotes.

Basicamente, os contribuintes que declaram primeiro ganham prioridade e recebem a devolução mais cedo. Então, se você deixar para entregar a sua declaração na data limite, a probabilidade é que a sua restituição também esteja entre as últimas datas — 28 de agosto ou 30 de setembro.

Quais investimentos devem ser declarados?

Aqui é importante parafrasear a própria Receita. Afinal, a RFB deixou bem claro que os contribuintes que “realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados” devem declarar o Imposto de Renda.

É justamente nesse “assemelhados” que a coisa fica ampla, pois o termo engloba todo os investimentos disponíveis no mercado, seja na renda fixa ou variável. Abaixo, preparamos uma listinha com o tipo de ativo que deve ser declarado:

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Felizmente, existe um padrão na hora de declarar seus investimentos no software da Receita. Veja:

Criptomoedas

Diferente dos anos anteriores, as criptomoedas não estão mais no limbo legislativo. Agora em 2020, as criptos são consideradas ativos financeiros e, por esse motivo, devem ser declaradas no Imposto de Renda. Para isso, você deve declarar aplicando o código 99, referente a “outros bens e direitos”.

Ações

Esqueça valores mínimos ou coisas do tipo. Em 2020, a regra da Receita é superclara: todos que “realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados” devem declarar o Imposto de Renda, independentemente do valor aplicado.

Então, você deve informar qual é a ação, o CNPJ da empresa investida e a modalidade desse papel, informando se tratar de ações preferenciais ou ordinárias. Por fim, deve utilizar o código específico das ações, que é o 31.

Fundos Imobiliários

Algo semelhante vale para os fundos imobiliários, popularmente conhecidos como FIIs. Se você investiu nesses fundos em 2019, precisará declarar no IR! O código a ser aplicado é o 73, bastando informar o saldo da aplicação e o CNPJ do próprio fundo imobiliário.

Fundos de Índice

Chegamos aos ETFs, Exchange Traded Funds. Passou muito tempo e está estranhando esses nomes? Que tal SMAL11 ou BOVA11? Pois é, os famosos fundos de índice! A declaração segue os mesmos moldes dos imobiliários, informando valor aplicado, CNPJ do fundo e o código que, nesse caso é o 74.

Renda fixa

Enfim, chegamos à modalidade de investimento preferida daqueles que preferem riscos mais baixos: a renda fixa. São muitos os ativos nesta categoria, cada qual com suas vantagens. Em comum, todos os produtos podem ser declarados sob o mesmo código 45 “Aplicações da Renda Fixa”, englobando títulos públicos do Tesouro Direto, CDBs, letras financeiras, debêntures e afins.

Previdência privada

Os planos de previdência complementar são divididos em duas categorias, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). No caso das aplicações VGBL, o saldo deve ser informado na aba Bens e Direitos sob o código 36. Já no PGBL, as contribuições devem ser reportadas na aba Pagamentos Efetuados.

Como declarar investimentos isentos?

Por ultimo, mas também importante, você deve declarar as aplicações isentas de tributação. Apesar de não incidirem imposto, é fundamental que você declare a existência desses valores à Receita, contribuindo para a sua regularidade fiscal. A declaração desses valores segue os casos anteriores, com exceção dos códigos específicos:

Lembrando que, se você ja fez a sua declaração e esqueceu de inserir alguma informação, é possível fazer a correção. Basta entrar no mesmo programa que você utilizou lá atrás e clicar na opção “declaração retificadora”.

Como pôde ver, a declaração é um processo minucioso. No entanto, esse esforço todo vale a pena, pois, ao fim do processo, você tem a certeza de que fez a sua parte para garantir mais um ano de tranquilidade para o seu patrimônio!

Agora que você sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda, aproveite para ensinar seus colegas e familiares. Para isso, basta compartilhar este post nas suas redes sociais! 

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