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Os investimentos no mercado financeiro têm dois grandes custos principais: impostos e taxas. Os impostos são cobrados pelo governo e variam de investimento para investimento. Já no caso das taxas, elas são cobradas pelas instituições (bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários) e variam de uma para a outra.

Em ambos os casos, é importante saber quais são as cobranças que podem existir, até para comparar os custos e fazer uma escolha que ajude seu dinheiro a render mais. Conheça a seguir os principais impostos e taxas:

Principais impostos

O Imposto Sobre Operação Financeira (IOF) e o Imposto de Renda (IR) são os principais impostos que incidem sobre os investimentos financeiros. Em ambos os casos, a cobrança do imposto se dá sempre sobre o rendimento e não sobre o capital investido. Ou seja, caso você não tenha rendimento na sua aplicação, não haverá cobrança nem de IR, nem de IOF. Confira a seguir como funciona a tributação em cada caso.

Imposto de renda (IR)

A cobrança do IR varia conforme o investimento que você fizer. No site do Ministério da Fazenda, você pode encontrar mais informações sobre a tributação do IR para pessoa física. A seguir, temos um resumo das regras gerais para esse tributo.

 

REGRAS GERAIS
Tipo de produto Tributação no resgate:
Renda Fixa
  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de Renda Fixa, Cambial e Multimercado Fundos classificados como de Longo Prazo pela CVM:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

 

Fundos de classificados como de Curto Prazo pela CVM:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de mais de 180 dias;

TRIBUTAÇÃO SEMESTRAL: a cada seis meses (maio e novembro), uma tributação antecipada é cobrada, a conhecida “come-cotas”.  O valor incide em 15% para fundos de longo prazo e 20% para aqueles de curto prazo. No resgate, você pagará apenas a diferença do valor do imposto devido, ainda não cobrado.

Fundos de Ações
  • 15%
Renda Variável Operações de Day Trade (resgate no mesmo dia da compra):

  • 20% sobre ganhos.

 

Outras operações:

  • 15% sobre ganhos.

 

Imposto sobre operação financeira (IOF):

A cobrança do imposto segue a tabela regressiva de 96% a 3%, em caso de resgate em menos de 30 dias de aplicação. E a cobrança se dá dessa forma mesmo. Se sacar seu investimento no primeiro dia, paga 96% do rendimento de IOF; se sacar no segundo dia, 93%; no terceiro dia, 90%; e assim sucessivamente ate o 29º dia, quando você paga 3% de IOF sobre o rendimento e depois disso não há mais a cobrança de IOF.

Principais taxas

Na hora de decidir qual instituição escolher, um fator decisivo pode ser o valor das taxas cobradas. Este é um ponto que você deve pesquisar com atenção, pois, ao longo do tempo, a economia em taxas pode fazer seu dinheiro render muito mais. Confira a seguir as principais taxas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras:

Pesquise e compare as taxas cobradas! Escolha sempre aquela instituição que te oferecer o melhor serviço, pelo melhor preço.

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