Se você decidiu se aventurar pelo mundo dos investimentos, com certeza já ouviu falar na sigla FGC.
Caso o sistema financeiro brasileiro entre em colapso ou a instituição que você aplicou seu dinheiro quebre, este fundo garante o recebimento de seu dinheiro até determinado valor. Parece dramático, não é mesmo? Mas o FGC foi criado na década de 1990, época em que havia uma preocupação mundial com estabilidade financeira.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida financeiramente por instituições do mercado associadas: bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
O limite atual é de R$ 250 mil por pessoa (CPF) ou por empresa (CNPJ), na mesma instituição ou conglomerado financeiro. Desde dezembro de 2017, o FGC passou a ter um teto de R$ 1 milhão por investidor.
Ou então, se tiver R$ 500 mil deve dividir esse valor em, no mínimo, dois bancos.
Além disto, passou a contar com validade de quatro anos para a garantia – a regra vale apenas para os investimentos contratados até 21 de dezembro de 2017. Caso você tenha usado o FGC, o valor será deduzido do total garantido. Por exemplo: você foi ressarcido em R$ 200 mil. Nos próximos quatro anos terá garantia de R$ 800 mil.
Não, o FGC cobre também valores em conta corrente, respeitando o prazo de R$ 250 mil por instituição e R$ 1 milhão no total. Se a conta for conjunta, esse limite permanece – só não será garantido em dobro.
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